1752 – COBRANÇA INDEVIDA DA BULA AS SANTA CRUZADA – A0229

FAMILIA IMPERIAL

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1752 – COBRANÇA INDEVIDA DA BULA AS SANTA CRUZADA – A0229

Sobrecarta do Conselho Ultramarino para o Governador Capitão General das Minas Gerais, Gomes Freire de Andrade, Primeiro Conde de Bobadela (1735 a 1752).

O Rei Dom José I faz saber o Governador da Capitania de Minas Gerais que por parte do Procurador da Bula da Santa Cruzada se me representou que os contratadores das passagens dessas Minas Gerais, São Paulo e Goiaz pretendem levar direitos pelas cargas de Bulas que entrarem em seus distritos. Estes direitos são indevidos e prejudicam a Real Fazenda e por isso manda cessar tão prejudicial aos servidores de Deus. Escrita por Pedro Alexandrino de Abreu Bernardez. Lisboa, 6 de abril de 1752.

Na parte externa “Por El Rey” e assinada pelos Conselheiros do Rei. Peça com alguns furos. 

NOTA HISTÓRICA

Bula da Cruzada, ou Bula da Santa Cruzada, foi a designação dada às sucessivas concessões de indulgências aos fiéis da Igreja Católica em Portugal e suas possessões que contribuíssem com os seus bens para fins considerados como de interesse para a expansão do Catolicismo.

Inicialmente criada no tempo da Reconquista Cristã no território português, permitia a concessão de indulgências a quem ajudasse com os seus bens na luta contra os sarracenos, nos mesmos termos que eram concedidas a quem apoiasse as cruzadas na Terra Santa.

Terminada a reconquista, a concessão de indulgências contra o pagamento para a Bula da Cruzada manteve-se, passando os rendimentos obtidos a ser aplicados na manutenção das ordens militares, nas conquistas ultramarinas e no resgate de cativos.

A Bula da Cruzada foi extinta a 31 de dezembro de 1914, pelo Papa Bento XV, que a substituiu pelos Indultos Pontifícios (mas que o povo continuou a chamar de Bula), cujos rendimentos eram utilizados para a manutenção de seminários. Esses indultos foram extintos em 1966 com a disciplina penitencial decretada pela Constituição Apostólica Paenitemini.

 

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