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A0071-1817-CAPTURA DE SEDICIOSOS DOCUMENTO-REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA - 1817
Quartel do Surubim, 28 de junho de 1817.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO: Foi me entregue o officio que V. Exª medirigio com data de 21 do (...), mas pelo qual V.Exª efficazmente me recomenda toda a possível vigilância a fim de que sejão capturados quaes quer dos sediciosos fugitivos quando hajão de aventurarem-se por esta Ribeira, o que cumprires como devo, V. Exª me determina. Não tem havido novidade que participe a V. Exª. Deos Guarde a V. Exª Quartel do Surubim, 28 de junho de 1817. Ilustríssimo e Excenlentíssimo Senhor Governador Balthazar de Souza Bothelho de Vasconcellos.
RESUMO DOCUMENTO: No documento data de 28 de junho de 1817, e endereçado ao Governador Balthazar de Souza Botelho de Vasconcellos, não há novidade na captura de sediciosos, que tenham que serem comunicadas ao mesmo, sobre a Revolução Pernambucana. Papel almaço 26,5 x 21,5 cm, 1 página, documento manuscrito.