1865-INVASÃO DO RIO GRANDE DO SUL-A0081

GUERRAS E REVOLUÇÕES

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A0081-1865-INVASÃO DO RIO GRANDE DO SUL

Circular Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, Palácio do Governo em Porto Alegre, 12 de agosto de 1865.

DESCRIÇÃO: Communicando o Sr. Ministro da Guerra, por aviso de 20 de julho último, que sua Magestade, o Imperador attendendo às circunstancias extraordinárias em que se acha esta província, em consequência da invasão do inimigo, que devasta nossas fronteiras, houve por bem ordenar que no seu território se executem e observem as desposições da Lei n°631 de 18 de setembro de 1851; espero que VmCês dêem toda a publicidade nesse município à essa Resolução do mesmo Augusto Senhor. Deos Guarde a V MCês,

Visconde de Boa Vista

RESUMO: O Visconde de Boa Vista, solicitou que as disposições da Lei n°631, de 18 de setembro de 1851, sejam cumpridas a mando do Imperador Dom Pedro II, decorrentes da Invasão no Rio Grande do Sul, como citado acima. O documento é endereçado ao Presidente e aos vereadores da Província de Cachoeira. Papel 26,5 x 21,5 cm, (1 página, documento manuscrito). 

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