E16011-1890-RHM-MIP-I3-LEI MATRIMONIAL
14/06/1890 – Circular do Palácio do Governo do Estado de São Paulo informando a respeito da nova lei do matrimônio civil, como sendo a única forma possível e legal de união matrimonial. Impresso por ordem do Governador Prudente José de Moraes e Barros para o subdelegado de Entre Rios com carimbo circular de S.Paulo e impressão SP com ornamentos.