E16048i-1890-RHM-MIP-I3-CASAMENTO CIVIL
14/06/1890 – Circular do Palácio do Governo do Estado de São a Cruzeiro, informando que a lei civil da República não admitiria, para efeitos jurídicos, nenhum outro casamento senão o civil. Impresso “SP” e carimbo de São Paulo.