A COLÔNIA DONA FRANCISCA


A COLÔNIA DONA FRANCISCA

Dos 7 filhos (as), frutos da união entre D.Pedro I e D.Leopoldina, nasceu em 1824, D. Francisca, irmã de D. Pedro II, o caçula.

Atendendo ao costume da época, a Assembléia Geral Imperial aprovou a Lei nº 166, de 29 de setembro de 1840, sancionada por D.Pedro II. Esta lei fixava o dote de Dona Francisca, quando esta contraísse matrimônio.

“Art. 5º - Fundar-se-á um Patrimônio em terras pertencentes à Nação, cujo valor será ulteriormente determinado sobre informações do Governo”.

Mais tarde esse patrimônio territorial foi definido. Deveriam ser 25 léguas quadradas, localizados na Província de Santa Catarina, entre os rios Pirabeiraba e Itapocu, nas proximidades da Baía de São Francisco. Este ficou conhecido como “DOMÍNIO DONA FRANCISCA”, atualmente a cidade de Joinville. Veja como isso aconteceu.

O motivo: O Brasil foi um país com regime Monarquista até 1889 e por esta razão foi o mais visitado pela nobreza européia, mesmo considerando os Estados Unidos da América do Norte. Os demais países americanos transformaram-se em República.

Por volta de 1840 vem ao Brasil o terceiro filho do Rei Luiz Felipe da França, chamado de Príncipe de Joinville (cidade localizada no alto Marne).

Era Contra-almirante da esquadra francesa das fragatas “Belle-Poule” e “Favorite”, incumbida de resgatar os restos mortais de Napoleão I, na ilha de Santa Helena. Ventos contrários e calmarias levaram a esquadra à Bahia e depois para o Rio de Janeiro. Em 1842 zarpou com o mesmo “Belle-Poule” de Brest com uma missão não muito bem definida. Entre os motivos alegados estão:

a) Aperfeiçoamento da instrução naval;

b) Inspeção de postos franceses na costa africana;

c) Afastar o jovem príncipe da atriz de teatro, chamada Raquel;

d) Aliança com a Casa de Bragança.

Depois de longos 5 meses de navegação o Príncipe é recebido pelo representante de D. Pedro II (17 anos), Carneiro Leão, Ministro das Relações Exteriores. Nas conversas confidenciais entre o nosso Ministro e o Barão Langsdorff ficou-se sabendo que a razão da viagem era um CASAMENTO. Havia, entretanto duas Princesas: D. Januária (19 anos) e D. Francisca (21 anos).

Na recepção solene, o Príncipe foi condecorado por D. Pedro II e desejava conhecer as Princesas. Claro que D. Januária, a mais nova, não pode comparecer (supostamente enferma, claro) e assim D. Francisca foi apresentada.

Casaram-se no dia 1º de maio de 1843, no Palácio Boa Vista. No dia 14 de maio de 1843 D. Francisca, agora “Françoise Caroline” partiu para França, e nunca mais voltou ao Brasil.

As terras de D. Francisca foram demarcadas em 1846 por Jerônymo Francisco Coelho em plena mata virgem.

Com a revolução de 1848 na Europa, perde o trono Luiz Felipe e o Príncipe de Joinville, com sua família fogem para Hamburgo, na Alemanha, depois de fugir para Trouville e Londres.

O famoso Senador Christian Mathias Schroeder negociou com o Príncipe a colonização do latifúndio de Santa Catarina. A inquietação na Europa era muito grande e os colonos desejavam sair para o outro lado do Atlântico.

Na Califórnia havia a corrida do ouro e no Brasil, terras inexploradas. Em 9 de março de 1851 o Governo Imperial aprovou a fundação da “Colônia D.Francisca”.

Nesta área virgem, com índios selvagens, foram concedidas SESMARIAS gratuitas, pois as terras não tinham valor algum. Um presente de grego.

Vieram colonos da Alemanha, Suíça, Luxemburgo, Áustria e até Noruegueses (que voltaram depois à sua terra natal).

O contrato concedia aos colonos, pelo tempo de 10 anos, diversos favores, como por exemplo: isenção de serviço militar, direitos alfandegários, isenção de tarifas postais para cartas enviadas ao país de origem. A companhia colonizadora deveria zelar pela saúde, educação das crianças e evitar o envio de ex-presidiários da Europa para a colonização.

Os primeiros colonizadores chegaram no dia 9 de março de 1851 pela Barca “Colon” na atual Joinville. Eram 191 colonos, sendo 177 alemães e suíços, provenientes do porto de Hamburgo.

O primeiro diretor da “Colônia D. Francisca”  foi Eduardo Schroeder, filho do presidente da Companhia, sendo o representante do Príncipe de Joinville o vice-cônsul francês Leonce Aubê, substituído em 1869 por John Otto Luiz Niemeyer.

Em julho chegaram na barca “Emma Louise”  115 colonos e em setembro e outubro mais 165. No primeiro ano foram 471 colonos, assim distribuídos:

Suíça – 190

Prússia – 70

Noruega – 61

Oldemburgo – 44

Holstein – 20

Hannover – 19

Schleswig – 17

Hamburgo – 16

Saxônia – 8

Polônia – 5 e outros

A única carta de colono conhecida com isenção de porte e com o carimbo “Colônia D.Francisca” é de 23 de julho de 1858 (segundo Reihold Koester – página 25 do Carimbologia do Brasil Império – XII, página 25).

E18001-1879-AVISO DE RECEPÇÃO DA COLÔNIA DONA FRANCISCA

1879-Aviso de recepção com 20 réis Barba Branca e 80 réis Dom Pedro para a Suíça com carimbo de saída da COLÔNIA DONA FRANCISCA. Uma raridade.

E18002-1876-AVISO DE RECEPÇÃO DA COLÔNIA DONA FRANCISCA

1876-Aviso de recepção com 100 réis Dom Pedro para a Alemanha com carimbo de saída da COLÔNIA DONA FRANCISCA. Uma raridade.

23 de julho de 1853 de Joinville para Lübeck, sendo o remetente o Sr.R.W.Klatt da "Colonie Donna Francisca" para o Sr. A.Halle, via Hamburgo. Carta destinada ao Consulado Geral Imperial do Brasil em Hamburgo com carimbo "St. P.A.BANHOFS-EXPED HAMBURG".

Tarifa de 2 "Shilling Courant" do percurso Hamburgo/Lübeck. A agência postal de Joinville foi inaugurada em 6/2/1867. Peça ilustrada na página 175 do Boletim do Jubileu de Ouro - 50 anos da SPP.     

A LEGISLAÇÃO

Já nos decretos nº. 254 de 29 de novembro de 1842 e nº. 296 de 19 de maio de 1843, aparecem os textos que isentam os Colonos do porte das cartas simples para o seu país de origem. Foram estes decretos que também instituíam o selo postal adesivo.

No decreto nº. 254, Art.13, parágrafo 2 temos: “As cartas que os Colonos dirigirem ás pessoas residentes no paiz, de que tiverem emigrado. O Regulamento declarará que Colonos hão de gozar deste benefício, e a maneira pela qual se lhes fará effectivo”.

No decreto nº. 296, artigo 8º - “Somente gozarão do benefício da isenção do pagamento do porte das cartas, outorgado aos Colonos pelo Artigo 12, parágrafo 2º do Regulamento nº. 254 de 29 de novembro de 1842, aquelles Estrangeiros, que fizeram parte de alguma Companhia, ou Estabelecimento autorizado pelo Governo a título de Colônia; ou a taes Companhias, e Estabelecimentos se acharem adstrictos, e subordinados.”

 Artº 9 "Para se lhes fazer effectivo este benefício serão as cartas, que forem levadas ao Correio do lugar de residencia dos Colonos, marcadas com hum carimbo privativo da Companhia, ou Estabelecimento, o qual anteriomente se há de ter feito conhecer ás Administrações, e Agencias respectivas".

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