A COLÔNIA DONA FRANCISCA
Dos 7 filhos (as), frutos da união entre D.Pedro I e D.Leopoldina, nasceu em 1824, D. Francisca, irmã
Atendendo ao costume da época, a Assembléia Geral Imperial aprovou a Lei nº 166,
“Art. 5º - Fundar-se-á um Patrimônio em terras pertencentes à Nação, cujo valor será ulteriormente determinado sobre informações do Governo”.
Mais tarde esse patrimônio territorial foi definido. Deveriam ser 25 léguas quadradas, localizados na Província de Santa Catarina, entre os rios Pirabeiraba e Itapocu, nas proximidades da Baía de São Francisco. Este ficou conhecido como “DOMÍNIO DONA FRANCISCA”, atualmente
O motivo: O Brasil foi um país com regime Monarquista até 1889 e por esta razão foi o mais visitado pela nobreza européia, mesmo considerando os Estados Unidos da América do Norte. Os demais países americanos transformaram-se em República.
Por volta de 1840 vem ao Brasil o terceiro filho do Rei Luiz Felipe da França, chamado
Era Contra-almirante da esquadra francesa das fragatas “Belle-Poule” e “Favorite”, incumbida de resgatar os restos mortais de Napoleão I, na ilha de Santa Helena. Ventos contrários e calmarias levaram a esquadra à Bahia e depois para o Rio de Janeiro. Em 1842 zarpou com o mesmo “Belle-Poule” de Brest com uma missão não muito bem definida. Entre os motivos alegados estão:
a) Aperfeiçoamento da instrução naval;
b) Inspeção de postos franceses na costa africana;
c) Afastar o jovem príncipe da atriz de teatro, chamada Raquel;
d) Aliança com
Depois de longos 5 meses de navegação o Príncipe é recebido pelo representante
Na recepção solene, o Príncipe foi condecorado por D. Pedro II e desejava conhecer as Princesas. Claro que D. Januária, a mais nova, não pode comparecer (supostamente enferma, claro) e assim D. Francisca foi apresentada.
Casaram-se no dia 1º
As terras de D. Francisca foram demarcadas em 1846 por Jerônymo
Com
O famoso Senador Christian Mathias Schroeder negociou com o Príncipe a colonização do latifúndio de Santa Catarina. A inquietação na Europa era muito grande e os colonos desejavam sair para o outro lado do Atlântico.
Na Califórnia havia a corrida do ouro e no Brasil, terras inexploradas. Em 9
Nesta área virgem, com índios selvagens, foram concedidas SESMARIAS gratuitas, pois as terras não tinham valor algum. Um presente de grego.
Vieram colonos da Alemanha, Suíça, Luxemburgo, Áustria e até Noruegueses (que voltaram depois à sua terra natal).
O contrato concedia aos colonos, pelo tempo de 10 anos, diversos favores, como por exemplo: isenção de serviço militar, direitos alfandegários, isenção de tarifas postais para cartas enviadas ao país de origem. A companhia colonizadora deveria zelar pela saúde, educação das crianças e evitar o envio de ex-presidiários da Europa para a colonização.
Os primeiros colonizadores chegaram no dia 9
O primeiro diretor da “Colônia D. Francisca” foi Eduardo Schroeder, filho do presidente da Companhia, sendo o representante do Príncipe de Joinville o vice-cônsul francês Leonce Aubê, substituído em 1869 por John Otto Luiz Niemeyer.
Em julho chegaram na barca “Emma Louise” 115 colonos e em setembro e outubro mais 165. No primeiro ano foram 471 colonos, assim distribuídos:
Suíça – 190
Prússia – 70
Noruega – 61
Oldemburgo – 44
Holstein – 20
Hannover – 19
Schleswig – 17
Hamburgo – 16
Saxônia – 8
Polônia – 5 e outros
A única carta de colono conhecida
E18001-1879-AVISO DE RECEPÇÃO DA COLÔNIA DONA FRANCISCA
1879-Aviso de recepção com 20 réis Barba Branca e 80 réis Dom Pedro para a Suíça
E18002-1876-AVISO DE RECEPÇÃO DA COLÔNIA DONA FRANCISCA
1876-Aviso de recepção com 100 réis Dom Pedro para a Alemanha
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Tarifa de 2 "Shilling Courant" do percurso Hamburgo/Lübeck. A agência postal de Joinville foi inaugurada em 6/2/1867. Peça ilustrada na página 175 do Boletim do Jubileu de Ouro - 50 anos da SPP.
A LEGISLAÇÃO
Já nos decretos nº. 254
No decreto nº. 254, Art.13, parágrafo 2 temos: “As cartas que os Colonos dirigirem ás pessoas residentes no paiz, de que tiverem emigrado. O Regulamento declarará que Colonos hão de gozar deste benefício, e a maneira pela qual se lhes fará effectivo”.
No decreto nº. 296, artigo 8º - “Somente gozarão do benefício da isenção do pagamento do porte das cartas, outorgado aos Colonos pelo Artigo 12, parágrafo 2º do Regulamento nº. 254
Artº 9 "Para se lhes fazer effectivo este benefício serão as cartas, que forem levadas ao Correio do lugar de residencia dos Colonos, marcadas com hum carimbo privativo da Companhia, ou Estabelecimento, o qual anteriomente se há de ter feito conhecer ás Administrações, e Agencias respectivas".