A PENA DE MORTE NO BRASIL
A pena de morte no Brasil para crimes civis foi aplicada pela última vez em 1876.
No Brasil a pena de morte foi geralmente comutada aos escravos que houvessem assassinado o patrão ou proprietário. Nestes casos o perdão Imperial era negado. Dom Pedro II, segundo consta, não gostava de aplicar a pena de morte. Era contra a pena capital, porém era o seu dever quando um escravo matava o seu proprietário.
Segundo registros existentes foram as últimas execuções no Brasil:
(A) De um cidadão livre-José pereira de Souza, executado por enforcamento em 1861 na cidade de Santa Luzia em Goiás.
(B) De um escravo, chamado Francisco em Pilar, Alagoas no ano de 1876.
Na época são famosas as defesas de rábulas como Luis Gama. Filho de Luisa Mahin. Sua mãe, líder de diversas revoltas na Bahia (Male e Sabinada), dizia-se Rainha Nagô e conseguiu a sua alforria já em 1812. Seu pai, fidalgo português, vendeu Luis Gama para pagar dívida de jogo.
Juntamente com outros 100 escravos Luis Gama foi vendido para trabalhar em uma fazenda em São Paulo. O comprador não conseguiu revender Gama e acabou fazendo dele um escravo de várias tarefas domésticas.
Antônio Rodrigues de Araújo, hóspede da fazenda na qual Gama trabalhava, ensinou-o a ler e escrever. A partir de 1850, já casado, ele freqüentou o Curso de Direito do Largo São Francisco como ouvinte. Mesmo não tendo terminado seus estudos ficou famoso como protetor dos escravos e abolicionista.
TERIA LUIS GAMA ESCRITO A DEFESA A SEGUIR?
No documento a seguir, composto de 6 páginas numeradas, o advogado defende o escravo Cosme que cometera o assassinato do seu proprietário. A defesa alega maus tratos e a existência de um cúmplice na machada que tirou a vida do fazendeiro. O documento é datado de 4 de junho de 1877 em Petrópolis e infelizmente não foi assinado.
IMAGEM DA PRIMEIRA E ÚLTIMA PÁGINA DA DEFESA CONTRA A PENA DE MORTE DO ESCRAVO COSME.
O documento, em forma de rascunho, é uma peça histórica de enorme importância e que provavelmente surtiu efeito positivo uma vez que a última execução ocorrera, conforme se sabe, no ano anterior.
Segundo a Constituição Federal vigente
“A pena de morte é proibida no Brasil, excepto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
O “artigo 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.”