A CONSTITUIÇÃO DE 1946
Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou Constituição de 1946. Foi a quinta constituição brasileira, sua quarta republicana e terceira de caráter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado Novo em 1945. De certo modo, ela tratou de restabelecer os valores democráticos e republicanos da Constituição de 1934, com as liberdades de expressão e as eleições diretas para os principais cargos do Executivo e Legislativo, e de instituir alguns novos preceitos, como a ampliação do voto feminino para todas as mulheres e a inviolabilidade dos sigilos postais. Sua vigência durou até a Constituição de 1967.
Um selo foi emitido comemorando a Promulgação da Constituição de 1946 (RHM C0223).
Artigo escrito pelo filatelista José Paulo Braida Lopes