FOLHINHA X EDITAL
.
Os editais são peças filatélicas?
Já ouvi dizer que não existe peça filatélica melhor do que um edital selado e carimbado. Ele vale no máximo um selo novo ou carimbado.
A Associação Internacional de Editores de Catálogos (ASCAT) recomenda que os editores não classifiquem os editais com a seguinte alegação:
“Os catálogos de selos devem registrar apenas peças passíveis de envio pelo serviço postal.”
Ora, um FDC (Envelope de Primeiro Dia) pode circular. É peça filatélica e por isso está no catálogo. Um máximo postal também circular, um bloco comemorativo (ou seu selo) e até um recorte de Inteiro Postal podem circular.
São peças filatélicas, sem dúvida!
Concordo que os editais são fantásticos. É uma espécie de certidão de nascimento do selo postal. Concordo, também, que o edital + selo + carimbo passa a ser um “souvenir” interessante e de leitura agradável.
Aprende-se muito apenas lendo o edital. Por outro lado eles são distribuídos gratuitamente e podem também ser colecionados. Por outro lado não precisam figurar no Catálogo de Selos.
E as folhinhas filatélicas (Autorizadas e Oficiais).
São elas peças filatélicas?
São passíveis de franquear cartas e envelopes?
A resposta está abaixo:
Envelope com a folhinha F-O-10 – 3ª CONFERÊNCIA INTERAMERICANA DE RADIOCOMUNICAÇÕES + selo C-211 enviado no Rio de Janeiro. Claro que é uma peça feita por filatelista, assim como muitas outras. Por outro lado mostra que era possível o envio de envelopes com o porte formado por folhinhas filatélicas, inteiros postais (ou recortes de selos-fixos), etc.
São, portanto, peças filatélicas.