FUTURAS INCLUSÕES NO CATÁLOGO DE SELOS DO BRASIL
Para que um novo selo, variedade ou peça possa ser incluído em uma das próximas edições do Catálogo de Selos do Brasil - RHM certas condições devem ser obedecidas. Isto se deve ao fato da NUMERAÇÃO RHM ser uma referência nacional e internacional e modificá-la aleatoriamente prejudicaria a credibilidade da obra como um todo. Isto não significa, porém, que não tenhamos empenho em incluir, revisar e atualizar o nosso trabalho. Mas para que isso seja feito de forma abalizada, consoante à critérios sérios, listamos os seguintes procedimentos e condições:
1-AUTENTICIDADE
A peça ORIGINAL deverá ser enviada para o Editor do Catálogo, por conta e risco do remetente. Sem a peça ORIGINAL não será possível examiná-la e atestar a sua autenticidade. As variedades necessitam de um certificado de autenticidade o que exige, juntamente com a peça, o envio do respectivo pagamento. Apenas após estes procedimentos é que a peça será incluída no Catálogo de Selos do Brasil, com a respectiva numeração.
2-DA NUMERAÇÃO RHM
Apenas o editor do Catálogo de Selos do Brasil poderá atribuir um número novo (mesmo nas novas emissões postais) que será utilizada.
3-PEÇAS ADQUIRIDAS NOS CORREIOS
Caso a peça tenha sido adquirida nos Correios o remetente deverá informar a data, local e a quantidade adquirida. Neste caso o Editor do Catálogo de Selos do Brasil ficará com um exemplar (quando isso for possível) que servirá como referência de material de exame para futuros certificados.
4-CERTIFICADOS RECONHECIDOS
Aceitaremos certificados provenientes dos peritos autorizados pela AIEP (Associação Internacional de Peritos Filatélicos) e os expedidos pela RHM. Não serão aceitos quaisquer outros certificados.
5-AS COTAÇÕES
As cotações sofrem variações independentes da nossa vontade, por representarem referências passíveis de mudança a qualquer momento. As cotações são uma espécie de fotografia de um determinado momento do mercado. Seria como tirar um fotograma de um filme dinâmico. Por essa razão as sugestões de aumento ou diminuição das cotações serão sempre bem vindas, desde que acompanhadas de devido suporte (leilões, vendas sob ofertas, notas de compras, etc.).
6-CONCLUSÃO
Por mais que possam parecer redundantes tais precauções mostram-se ESSENCIAIS, pois no passado chegamos a receber informações de renomados filatelistas (por telefone, fax, etc.) que acabaram modificando a numeração do Catálogo de Selos do Brasil de forma equivocada.
O exemplo clássico é o selo REGULAR número 400. Apesar de ter tido a sua existência garantida por um excelente filatelista e seu número adicionado ao catálogo, o mesmo reconheceu tratar-se de um erro. O selo nº. 400 não existe.
Certos de que os filatelistas conscientes entenderão a nossa posição desde já agradecemos a sua colaboração.
O Editor: Peter Meyer
Texto e Revisão: Marcelo Prata Meyer