Selo ou não Sê-lo?
Eis a questão
A maioria dos colecionadores não percebeu que 1990 foi um ano em que apareceu o que poderíamos chamar de uma grande surpresa filatélica.
Os aficionados pelo selo postal tiveram como preocupação maior adquirir o Bloco LUBRAPEX 90, uma vez que o saldo desta emissão seria incinerado após o término da exposição.
Estes blocos, a exemplo daqueles da Brasiliana 89, felizmente não são obstáculos para os novos colecionadores que pretendem atualizar as suas coleções.
Passou desapercebido porém o selo que nós chamamos de CFR - Comprovante de Franqueamento para Registro Nacional, ilustrado a seguir.
O Correio passou a vendê-lo em 2 de abril de 1990.
Uma vez adquirido este selo, que como o CF – Comprovante de Franqueamento que não perde o seu valor de postagem, concede o direito ao seu proprietário de registrar uma carta, independentemente de quando esta missiva será postada ou qual o valor do registro.
Veja a seguir como o custo do REGISTRO evoluiu num curto período de tempo.
Data Valor Cr$
02/04/1990 35,50
31/08/1990 39,00
02/10/1990 45,00
01/11/1990 55,00
01/12/1990 72,00
01/01/1991 91,00
Este selo, que leva o número 675 no Catálogo de Selos do Brasil certamente faltará na maioria das coleções. Naturalmente ele faz parte do ano completo de 1990 da RHM Filatelistas.
Na verdade, este selo regular foi empregado de duas maneiras distintas como se pode constatar a seguir.
Entre 2 de abril e 31 de julho de 1990 o correio vendeu ao público o CFR. Esta fórmula era empregada como numerador e também como comprovante de pagamento do valor do registro nacional.
Na época era composta de duas partes auto-adesivas numeradas tipograficamente.
A parte maior situada à esquerda geralmente não era obliterada. A menor, situada à direita, era afixada no comprovante de registro que permanecia com o usuário e era carimbada pelo correio com a data de expedição.
A fórmula afixada na correspondência indicava que o valor havia sido pago, e por isso o seu nome CFR = Comprovante de Franqueamento de Registro Nacional.
A partir de 1 de agosto de 1990, curiosamente no dia do SELO POSTAL brasileiro, o correio passou a vender apenas a parte da esquerda do CFR. Esta metade, que contém além do número a letra "R", indica o pagamento da taxa de registro sendo o seu número, eventualmente, riscado à tinta quando colocado sobre o envelope. A parte esquerda, por servir como selo postal, é chamada de SELO de REGISTRO NACIONAL = SRN.
Como numerador de registro passou a ser empregado o código de barras, que facilita a leitura eletrônica do número do registro, mas que não é selo, pois não tem valor de franqueamento.