O DESTINATÁRIO PAGOU UM VALOR 18 X MAIOR QUE O REMETENTE


Uma postagem equivocada e o destinatário paga valor 18 vezes maior que o remetente

Um título tão grande para uma correspondência tão pequena. Adquiri recentemente esse interessante cartão postal taxado:


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É um cartão postal enviado do Rio de Janeiro (17 de abril de 1903) para Águas Virtuosas, atual cidade de Lambari, em Minas Gerais, sem registro de recepção. Selado em franquia isolada, com um selo de 20 réis da emissão 1894-1906, conhecida como Emissão Madrugada Republicana, provavelmente é o selo RHM nº 100, margens largas. O cartão postal foi taxado, conforme os carimbos apostos no verso, um deles circular com a grafia

T. e outro, retangular, indicando o valor da taxação, grafado com 400 réis. Esse segundo carimbo foi riscado e ao lado, manuscrita, apresenta a anotação T 360.

Por que esse cartão postal foi taxado?

Para responder a essa pergunta, temos que ver o anverso do cartão.

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Nele, manuscrita em tinta preta, com bela e caprichada caligrafia, Lelita deseja felicidade à destinatária, Laura.

O cartão postal privado foi oficialmente admitido pelos Correios a partir de 1º de janeiro de 1900, mediante a autorização determinada pela Lei nº 640, de 14 de novembro de 1899, artigo 2º. Os cartões privados deveriam respeitar os tamanhos máximos e mínimos previstos pelo regulamento dos Correios,14 x 9 cm e 10 x 7 cm respectivamente, não poderiam portar as armas da República e nem a imagem dos selos fixos. Eles poderiam, assim como os bilhetes postais, ser enviados como impresso, desde que as palavras bilhete postal ou as equivalentes, nos cartões, fossem riscadas e substituídas pela palavra impresso. Além disso podiam ter manuscritos apenas no verso, o endereço do destinatário e no anverso, a assinatura do remetente. Se por acaso tivessem dizeres manuscritos de correspondência pessoal, estariam sujeitos aos portes de cartas simples, mesmo tendo sido postados com selos correspondentes à taxa de impresso.

Esse cartão, apresenta em suma, todas as condições para ter sido taxado como carta e, assim, foi feito.

Por que a taxa de 360 réis?

Se por acaso esse bilhete postal tivesse sido corretamente usado como impresso, o porte de 20 réis estaria certo, de acordo com a Lei nº 489 de 15 de dezembro de 1897, que determinava o porte de 20 réis para impresso de até 50 gramas e circulação interna. Conforme essa mesma lei, o 1º porte, até 15 gramas, para carta simples de circulação interna era de 200 réis. Porém, o regulamento dos Correios determinava que a carta não franqueada (selada) ou com porte insuficiente, seria assinalada indicando taxação e expedida, cobrando-se do destinatário o dobro da taxa devida.

Como a Lelita pagou 20 réis, ao invés dos 50 réis, que era o porte correto para cartão postal de circulação interna, esse cartão passou a ser “considerado” como carta e foi taxado pelas irregularidades de postagem pelo valor da carta e acrescido com o dobro do valor, pela multa, totalizando 360 réis.

Aqui cabe alguma controvérsia. Nem sempre os Correios descontavam o que já teria sido pago e, no presente caso, a multa deveria ser de 200 réis, totalizando 400 réis, ou 380 réis se houvesse considerado o valor já pago.

 

Bibliografia:

. Catálogo RHM de Selos do Brasil 2019.

. Revista Mosaico -nº 23 e 24 – 1998.

. Commentarios ao Regulamento dos Correios do Brasil – 1911.

 

Márcio Hamilton Protzner de Oliveira mmel.bh@terra.com.br

 

Belo Horizonte, 2 de abril de 2025.

 

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