QUANDO O BRASIL PASSOU A TER O CASAMENTO CIVIL?


O Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 marcou uma importante mudança na história civil do Brasil ao instituir o casamento civil obrigatório para que os efeitos do matrimônio fossem reconhecidos pelo Estado. Essa medida foi parte de um movimento mais amplo de laicização do Estado brasileiro, promovido pelo governo republicano recém-instalado após a Proclamação da República em 1889.

Antes disso, o casamento religioso, especialmente o católico, era a única forma reconhecida oficialmente. Com o decreto, o Brasil se alinhava com princípios modernos de Estado laico, garantindo que o matrimônio deixasse de ser exclusivamente um sacramento religioso e passasse a ter eficácia legal independente da religião dos cônjuges.

O Governo passou a enviar impressos a respeito para os Juízes informando que a partir desta data o Brasil teria o casamento civil.

A MAGIA DA FILATELIA

A seguir um impresso sobre o assunto com o nome do Presidente da República impresso.

 

E16048i-1890-RHM-MIP-I3-CASAMENTO CIVIL

14/06/1890 – Circular do Palácio do Governo do Estado de São a Cruzeiro, informando que a lei civil da República não admitiria, para efeitos jurídicos, nenhum outro casamento senão o civil. Impresso “SP” e carimbo de São Paulo. 

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